REGRAS DE COMPETIÇÃO DE JUDÔ KODOKAN
(Reconhecida oficialmente pela Federação Japonesa de Judô)
Revistas em 26 de março de 1.951
Revistas em 06 de maio de 1.955
ÁREA DE COMPETIÇÃO
Artigo 1º. - A área de Competição será em regra, uma plataforma de 9 ms09,
aproximadamente armada à altura requerida pelas circunstâncias (Nota), e coberta
com 50 peças de “tatami” (Vide Apêndice A, para “tatami”) . A fim de prevenir
ferimentos e outros perigos o espaço ao redor dos limites da área de competição
será cercado de “tatamis” ou acolchoados, numa extensão de 1,90 m, e num nível
cerca de 15 centímetros abaixo da plataforma de competição. Se, por falta de
espaço adequado, ou por qualquer circunstância não puder conseguir área
suficiente, as condições do parágrafo anterior não precisarão ser seguidas
rigidamente. No entanto, os limites da área de competição deverão ser nitidamente
marcados, sendo permitido substituir-se a lona por “tatami-omote” ou esteiras.
Nota: Tudo dependerá do tamanho ou do escopo da competição, bem como do
número de espectadores, da disposição dos assentos, etc.
UNIFORME
Os competidores deverão usar um “judo-gui” ou roupa de judo ( vide apêndice B
para “judo-gui”). Ambos os competidores usarão, respectivamente, uma tira ou
cordão branco ou vermelho, como sinal distintivo atado à cintura, com suas faixas
de graduação. O judo-gui usado pelos competidores deverá obedecer às seguintes
condições:
A) o quimono será suficientemente longo para cobrir os quadris, quando amarrado
à cintura com a faixa.
B) as mangas serão folgadas (pelo menos 3 cm, de espaço entre o punho e o
antebraço:
C) as calças também serão folgadas (pelo menos 3 centímetros entre a bainha e a
perna) e deverão cobrir até abaixo dos joelhos);
D) a faixa deverá ser atada apropriadamente com um nó duplo bastante forte para
evitar que o quimono se solte, e seu comprimento deverá permitir duas voltas
completas ao redor da cintura. As duas extremidades da faixa deverão Ter pelo
menos 15 cm, livres a partir do nó que as unir.
Artigo 3º. – Os competidores deverão manter as unhas dos pés e das mãos bem
aparadas e não poderão usar anéis, enfeites, ou qualquer objeto que possa ferir o
adversário.
COMPETIÇÃO
Artigo 4º. – Os competidores se postarão a cerca de 3,50 m, um defronte ao outro,
no centro da área de competição ou “tatami”, e farão uma saudação, inclinando-se
simultaneamente. Terminado o cumprimento, a competição será imediatamente
iniciada, à ordem de “Hajime” dada pelo juiz. Em regra, a saudação será feita em
pé, podendo, porém, ser usada, também, a saudação respeitosa japonesa de joelhos. Nesta hipótese, os competidores, ao terminar o cumprimento, levantar-se-
ão e darão inicio à luta, à ordem de “Hajime” (“já” ou “começar”).
Artigo 5º. – Quando a luta terminar, os competidores retornarão à posição do
inicio, postando-se frente a frente; e, obedecendo à ordem do juiz, farão nova
reverência, em pé ou ajoelhados, simultaneamente.
Artigo 6º. – O resultado será julgado com base “Nague-waza”(“Arte de atirar ao
solo” ou técnicas de lançamento”) e “Katame-waza”( “Arte ou técnicas de agarrar”).
Artigo 7º. – Cada encontro será decidido com a consecução de apenas um ponto
(“Ippon”).
Artigo 8º. – A luta será iniciada com ambos os competidores em pé.
Artigo 9º. – Nos casos seguintes um competidor poderá passar para a luta de chão.
Se, porém qualquer técnica não for aplicada corretamente, o árbitro poderá, a seu
critério, fazer os competidores se levantarem.
A) Quando um competidor, após obter algum resultado atirando o adversário ao
solo, passar, sem interrupção, para a luta de chão, tomando a ofensiva;
B) Quando um competidor cair, ao tentar derrubar o adversário, ou quando um
competidor passar à ofensiva se o seu adversário cair;
C) Quando um competidor, após obter na luta de chão, algum resultado por meio
de “Shime-waza”( Estrangulamento ) ou “Kansetsu-waza”(chaves nas articulações),
passar, sem interrupção, à luta de chão, tomando a ofensiva.
Artigo 10º. – O tempo de duração de uma luta poderá variar de 3 a 20 minutos e
tal limite será fixado antecipadamente, podendo entretanto ser dilatado, em casos
especiais.
Artigo 11º. – Quando o tempo destinado à duração da luta expirar, o árbitro será
notificado pelo toque de uma campainha ou por algum outro meio.
Artigo 12º. – Qualquer técnica aplicada simultaneamente com o sinal do término do
tempo regulamentar será considerada válida. Em caso de “Osaekomi”
(imobilização) oficialmente iniciado, o tempo regulamentar será dilatado até que o
“Osaekomi” seja completado ou desfeito.
Artigo 13º. – Qualquer técnica aplicada quando um dos competidores ou ambos
estiverem além da linha demarcatoria da área de competição (tatami)
será considerada desfeita e nula.
Artigo 14º. – Quando um competidor derrubar o adversário e ao aplicar o golpe, o
que executou estiver dentro dos limites do “tatami” e mais da metade do corpo do
adversário permanecer dentro desse limite, a técnica será considerada válida.
Artigo 15º. – Se um “Osaekomi” (imobilização) for oficialmente anunciado e os
competidores estiverem fora dos limites do “tatami” o juiz dirá: “Sono-mama”(não
se mexam ou “parados”), ordenando aos competidores que permaneçam imóveis
em seguida os colocará dentro dos limites do “tatami” com suas posições relativas
inalteradas e lhes ordenará que continuem a luta, dizendo “Yoshi” (adiante ou
pronto). Neste caso, o tempo necessário para que se completem um “Osaekomi”. Artigo 16º. – O arbitro será o único responsável pelo desenrolar da luta. Sua
decisão será final e irrecorrível.
Artigo 17º. – Em regra haverá um arbitro principal e dois juizes auxiliares. Porém
dependendo do escopo e da natureza da competição, poderá haver apenas um juiz.
Também será permitido o emprego de um juiz principal e somente um auxiliar.
Artigo 18º. – O arbitro permanecerá dentro dos limites do “tatami” e supervisionará
o andamento e a decisão da luta.
Artigo 19º. – Os juizes auxiliares ajudarão o arbitro principal. Ele se colocarão em
cantos opostos e fora do tatami, não podendo ficar dentro dos limites da área de
competição.
Artigo 20º. – O arbitro iniciará o encontro dizendo: “hajime” ( “já” ou “começar”),
depois que os competidores se cumprimentarem.
Artigo 21º. – Se um competidor vencer a luta através de uma queda no adversário
ou por uma técnica de agarrar, o árbitro dirá “ippon” ou “um ponto”, interromperá
a luta, fará os dois competidores retornar à posição do início do encontro, e
indicará o vencedor erguendo o braço na sua direção.
Artigo 22º. – Se um competidor conseguir meio ponto, o árbitro dirá : “waza-ari”
(“meio ponto”). Se o mesmo competidor ganhar segundo “waza-ari” o árbitro dirá:
waza-ari, awasete “ippon” (um ponto por duas técnicas), interromperá a luta, fará
os dois competidores voltar a posição do início e indicará o vencedor erguendo o
braço na sua direção.
Artigo 23º. – Quando o árbitro julgar que o competidor foi bem sucedido ao aplicar
um golpe de chão (“osaekomi”- “waza”) ele dirá “osaekomi” ( imobilização).
Quando o golpe for desfeito depois de ele ter anunciado “osaekomi”, o árbitro dirá :
“osaekomi-toketa” ou “ a imobilização foi quebrada”.
Artigo 24º. – Se um juiz discordar da decisão do árbitro principal, ele submeterá
sua opinião a este. Neste caso , o árbitro poderá revogar o seu julgamento e adotar
a opinião do juiz auxiliar, no entanto, esta ultima decisão do juiz principal
será definitiva.
Artigo 25º. – Quando o tempo regulamentar expirar sem que o encontro tenha sido
decidido por meio de “ippon” (um ponto) o árbitro dirá : “ sore-made” ou “ basta”,
interromperá a luta e fará os competidores retornar a posição do início. Retomando
a posição que ocupara ao início da luta, o juiz erguerá a mão, dizendo “ hantei” ou
“ julgamento”, para os juizes auxiliares. A esse sinal, os dois auxiliares proferirão o
seu julgamento levantando a bandeira branca ou a vermelha, simultaneamente. Em
caso de “ hikiwake” ( empate ) as duas bandeiras, vermelha e branca, serão
levantadas ao mesmo tempo.
Artigo 26º. – O árbitro acrescentará sua própria opinião às dos dois juizes
auxiliares, levando em consideração a vantagem a inferioridade ou empate de
forças, formulará a sua decisão com base na maioria de opiniões das três
autoridades e declarará :” “ Yusei-gachi”( “vitória por vantagem”) ou “hikiwake” (
empate). Caso as três autoridades tenham opiniões diferentes, o julgamento do
árbitro principal prevalecerá. Quando forem usados apenas um árbitro principal e
um auxiliar, o primeiro levará em consideração a opinião do segundo e proferirá a
sua decisão “Yusei-gachi” ( vitória por vantagem) ou “hikiwake”( empate). Artigo 27º. – Nos casos seguintes o árbitro anunciará “mate”ou “parem”, e
interromperá a luta temporariamente. Para reinicia-la ele dirá : “hajime”( começar)
ou já) neste caso, se for especificamente anunciado como “jikan”( “ou tempo”) , o
tempo decorrido será descontado.
A) Quando um competidor sair dos limites do tatami ou estiver em ponto de fazelo;
B) Quando um competidor cometer qualquer ato proibido;
C) Quando um competidor for ferido ou se verificar algum acidente ou dificuldade;
D) Quando um competidor for solicitado a ajustar o seu Quimono ;
E) Quando , disputada no chão, a luta não se alterar , com os competidores
envolvidos mutuamente em “ ashi-garami” ( uma perna de um enrolada na do
outro) ou em posições semelhantes;
F) Em outros casos além dos acima mencionados , quando o árbitro julgar
necessário;
Artigo 27 . 2 – O árbitro , quando tiver decidido o resultado da luta por “hansoku”
ou “ violação das regras”, “ fusen” ou “ ausência do adversário”, em virtude de
ferimento ou por qualquer outra razão, indicará o vencedor. Em caso de “ hikiwake”
ou “empate”, ele declarará a sua decisão aos competidores.
ATOS PROÍBIDOS
Artigo 28º. – No que concerne as técnicas e ações dos competidores, serão
proibidos os seguintes atos:
A) Quando um competidor atacar o adversário com um “ harai-goshi” ou golpe
semelhante, golpear a face interna da perna com que o adversário está
sustentando o próprio peso;
B) Aplicar “ kawazu-gake” no adversário;
C) Aplicar “ Do-jime” ( chave de rins) ou “ tesouras” na cabeça ou no pescoço ,
diretamente com as pernas;
D) Aplicar kansetsu-waza ( chaves nas articulações) nas juntas, exceto os
cotovelos;
E) Aplicar golpes de chão ou chaves que possam ferir a coluna vertebral do
adversário;
F) Erguer o adversário que estiver deitado de costas na lona e deixa -lo cair;
G) Agarrar o adversário pelas costas e atirar-se para trás propositadamente, com
os corpos juntos dominando-lhe os movimentos;
H) Soltar a mão ou as mãos do adversário, quando estiver segurando o quimono do
competidor, por meio de golpes com o joelho, pé ou qualquer outra parte da perna;
I) Evitar deliberadamente o contato com o adversário afim de não permitir a sua
ação;
J) Sair dos limites do tatami ou empurrar o adversário para fora dele, sem motivo;
K) Adotar uma postura puramente defensiva afim de evitar a derrota, ( agachar-se,
retirar-se, etc...); L) Segurar continuadamente a gola e a manga do mesmo lado do quimono do
adversário , ou o seu cinto com o braço rígido;
M) Agarrar o punho da manga ou a bainha das calças do adversário com um ou
mais dedos por dentro;
N) Os dois competidores permanecerem em pé com os seus dedos das duas mãos
entrelaçados;
JULGAMENTO DA LUTA
Artigo 29 º. – A vitória por “ippon” ( um ponto) será conferida com base nas
seguintes condições.
A. NAGUE – WAZA ( técnicas de atirar ao solo)
1) Quando um competidor , aplicando um golpe ou contra atacando , atirar o
adversário de costas à lona, com força suficiente;
2) Quando um competidor, com perícia , levantar o adversário que estiver caído de
costas na lona, até o nível de seus próprios ombros.
B. KATAME – WAZA ( técnicas de agarrar)
1) Quando um dos competidores disser “ Maitta” ( “ desisto ou rendo-me”) ou bater
no próprio ou no corpo do adversário, ou na lona com a mão ou com o pé duas ou
mais vezes;
2) Por meio de “ Osaekomi” ( imobilização), quando o adversário não conseguir
libertar-se de 30 segundos após o inicio do “Osaekomi”. Enquanto o competidor
dominar os movimentos do adversário, o “ Osaekomi” continuará a valer, mesmo
se a técnica for alterada;
3) Por meio de “Shime-waza”(estrangulamento) e “Kansetsu-waza” (chaves nas
articulações), quando o efeito dos mesmos se fizer patente.
Artigo 30º. – A vitória por “waza-ari”(meio ponto) será conferida com base nas
seguintes condições:
A . Por meio de “Nague-waza”(técnicas de atirar ao solo), quando um competidor
efetuar o lançamento cujos méritos ficam próximos de “Um ponto” (Ippon) mas não
são suficientes para a obtenção de um ponto completo.
Artigo 31º. – A vitória por “Yusei-gachi” (vitória por vantagem) será conferida com
base nas seguintes condições:
A . Quando um competidor tiver conseguido um “Waza-ari”, ou quase um “Wazaari”. Entretanto, mesmo se tiver conseguido um “Waza-ari”, ele não vencerá
obrigatoriamente por “ Yusei-gachi” se maliciosamente tiver procurado garantir
aquele resultado;
B . A atitude dos dois competidores durante a luta, a sua habilidade e outras
condições do momento serão comparadas, à falta de fatores decisivos de vitória
para o julgamento baseado nos resultados das técnicas de acordo com o parágrafo
anterior. Artigo 32º. – A decisão por “Hikiwake” (Empate) será proferido com base nas
seguintes condições:
A . Quando nenhum resultado for conseguido dentro do tempo regulamentar da
luta;
B . Quando a superioridade ou inferioridade dos dois competidores não puder ser
aquilatada.
Artigo 33º. – A decisão de “Hansoku-make” (perda por violação das regras) será
proferida com base nas seguintes condições:
A . Quando um competidor violar qualquer item principal dos atos proibidos, tais
como golpes ou atitudes perigosos para a pessoa do adversário, ou, observações e
gestos que sejam prejudiciais ao espírito do judo.
B . Quando um competidor violar repetidamente qualquer item dos atos proibidos,
em desrespeito às advertências do árbitro.
Artigo 34º. – Quando um competidor abandonar a luta, o adversário será
considerado vencedor por desistência, (Fusen-gachi ou Fuge-sho).
Artigo 35º. – Caso um dos competidores não puder continuar a luta por motivo de
ferimentos, acidente ou mal súbito, o árbitro, após consultar os juizes auxiliares,
proferirá sua decisão nas seguintes condições:
A . Por motivos de ferimentos:
1) Quando o competidor ferir-se por seu próprio descuido, será ele o perdedor;
2) Quando o competidor ferir-se por descuido de seu adversário, o adversário será
o perdedor;
3) Quando nem um, nem outro, for julgado responsável pelos ferimentos o
resultado da luta será um empate (“Hikiwake”);
B . Quando um dos competidores não puderem continuar, em virtude de um
acidente, o resultado da luta será, em regra, (Hikiwake) “Empate”;
C . Quando um competidor não puder continuar a luta em virtude de um mal
súbito, será considerado, em regra perdedor.
Artigo 36º. – Qualquer situação não prevista nestas regras será decidida através de
consultas entre os árbitros e juizes auxiliares envolvidos.
Nota: Em caso de divergências entre o texto original japonês destas regras e
qualquer de suas traduções, independentemente do idioma usado, ou de qualquer
ambigüidade de ditas traduções, o texto japonês prevalecerá.
APÊNDICE
A . “TATAMI” – O tatami ou colchão de judo obedecerá a seguinte descrição:
Tamanho – 1,80 m., de comprimento por 90 cm de largura e 2,5 polegadas
de espessura. Manufatura – A fim de tornar mais resistente o tatami que é feito de “Iomote”(esteira) e “Toko”( travesseiro de palha de arroz ), ele deverá ser costurado,
através do seu material, com barbante de linho ou cânhamo com 14 fios no sentido
do comprimento e cada fio deverá dar 33 ou 35 costuras.
Travesseiros – Para fazer um travesseiro são necessário cerca de 25 quilos de palha
de arroz, comprimida a uma espessura de mais ou menos 2,5 polegadas. Barbante
de linho ou cânhamo será costurado através do material do travesseiro, de maneira
que os fios sejam 28 no comprimento na face inferior, e 56 na largura da face
superior.
B . “JUDO-GUI” – O traje de judo compreenderá um quimono, ou casaco, calças e
um cinto ou faixa e obedecerá às seguintes normas:
Quimono – O quimono será feito de pano duplo de algodão e ao fim de fortalecer o
tecido, ele deverá ser inteiramente costurado com fio duplo de algodão na sua
parte superior, na frente e nas costas, do pescoço à cintura. As mangas também
serão costuradas desta maneira.
Da cintura – à barra do quimono, atrás e na frente, o tecido será costurado em
forma de pequenos losangos. O tamanho de cada losango será aproximadamente
de 2 x 3 polegadas. Este desenho será costurado com o mesmo fio duplo de
algodão, para proporcionar duração ao quimono.
A gola – será feita de lona de algodão costurada a máquina com cinco fios, e
cobrirá toda a borda anterior do quimono, de uma extremidade à outra. Deverá Ter
aproximadamente duas polegadas de largura e a face externa será acolchoada com
fibra para adquirir maior resistência. Um retângulo de fio extra-forte de algodão, de
aproximadamente 2 x 5 polegadas, será costurado nas cavas das mangas a fim de
evitar que as costuras se rasguem e que a transpiração deteriore o tecido. Em cada
lado do quimono haverá um corte de 10 cm., para evitar que ele prenda os
movimentos dos quadris, quando o competidor se movimentar.
Calças – As calças, com cordão, serão feitas de pano simples de algodão, que
poderá ser ou não reforçado com costuras formando pequenos losangos.
Faixa – A faixa será feita de algodão e reforçada no interior com fibras, medindo,
2,50 m., de comprimento por 4,5 cm., de largura. Seu comprimento deverá ser
suficiente para dar duas voltas completas ao redor da cintura do competidor e ser
atada em nó duplo na frente. O tecido deverá ser costurado a máquina com 8 ou 10
fios.
OBSERVAÇÕES
Na hipótese de o “tamatiá” ou o “judo-gui” não serem disponíveis de acordo com as
regras acima, é permitido substitui-los por qualquer colchão ou traje existentes
caso sirvam para uma competição de judo, uma vez que, porém estejam de acordo
com as recomendações ( itens A, B, C e D ) do artigo 2., destas regras da
competição de Judo Kodokan.